Nenhum eleitor pode ser preso no Brasil até 48 horas após o término da votação do primeiro turno, que ocorre no próximo domingo (15).

ConJur - Revisão da preventiva após 90 dias só vale para juiz que a decretou

Já estar valendo o código eleitoral que proíbe a prisão de qualquer eleitor brasileiro 5 antes da eleição e 48hrs após o termino da votação do primeiro turno que acontecerá no próximo domingo dia 15 de novembro(caso aconteça segundo turno, a regra é a mesma).

Há exceção de casos de flagrante delito, sentença criminal condenatória por crime inafiançável ou desrespeito a salvo-conduto.

Esta proibição consta no código eleitoral, deixando claro que nenhum dos candidatos não poderá ser preso desde o dia 31 de Outubro e para os eleitores o prazo é 5 dias antes das eleições acontecerem.

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